Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:56
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
A evolução das normas implica na segregação de direitos?

Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado associado ao escritório Morais Advogados Associados, pós-graduando em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia, membro da Comissão de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil em Pinheiros (SP).
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
Partilha e divórcio simplificados

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados e tem diversos trabalhos publicados em sites jurídicos e revistas jurídicas. E-mail: [email protected] Colaboradores de pesquisa: Camila Montalvão, Igor Montalvão e Jurema Montalvão, acadêmicos de direito.
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:43
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
O porte de arma desmuniciada constitui crime? E a posse de munição?

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. E-mail: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49
Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX
É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Dezembro de 2025 - 13:52
Advogado alerta: imóveis em leilão podem esconder dívidas que responsabilizam o arrematante

IPTU, condomínio e ações judiciais são riscos ocultos que surpreendem compradores desavisados. Especialista em Direito Imobiliário revela como evitar prejuízos com análise jurídica prévia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:36
Chegou a vez das falências?

Por Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2021 - 10:18
Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória, decide Quinta Turma
A Decisão foi unânime.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2021 - 11:03
Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?

Desde a Lei 11.441/2007 as obrigações passivas do Espólio podem ser cumpridas pelo Representante nomeado na Escritura de Inventário.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2024-02-08T14:24:14+00:00
Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada
Administradores responderão pela totalidade dos valores

Home